Este assunto é muito importante devido ao
grande número de pessoas separadas e divorciadas. Este número também é grande
entre cristãos católicos, muitos dos quais têm formação e princípios cristãos,
prática religiosa e um ardente desejo de participar dos sacramentos.
Sobre este tema há muitas publicações de
teólogos, pastores, especialistas em Direito Canônico e, sobretudo,
pronunciamentos do Papa e dos bispos. O assunto é controvertido e não
pretendemos resolvê-lo, mas mostrar como se coloca a questão e dar elementos para o discernimento
dos católicos envolvidos nessa situação.
Desde o princípio a Escritura afirma o
valor da união conjugal e da família. No relato da criação da humanidade se lê
que Deus fez o homem à sua imagem e semelhança, o fez homem e mulher, e lhes
disse:"crescei-vos e multiplicai-vos; enchei a terra..."(Gn
1,26-28). Da união do homem e da mulher se diz: "serão os dois uma só
carne"(Gn 2,24).
O matrimônio é santificado e a sua fecundidade é uma bênção divina. Ele se torna símbolo do amor de Deus pelo
seu povo eleito, Israel. A relação de Deus com Israel é compreendida como uma
aliança, e a sua representação é o matrimônio. Israel é a esposa de Javé (Is 62, 4-5). Por conseguinte, o culto
aos deuses estrangeiros é infidelidade à aliança e adultério (Ez 16; Os 2).
Entretanto, o problema do divórcio surgiu. Se depois do casamento, a mulher não
mais encontra "graça aos olhos do marido", ele podia
despedi-la de casa, fazendo uma ata
de divórcio (Dt 24,1). Daí em
diante, ele podia se casar novamente, e ela também. Somente o marido podia
tomar a iniciativa. A sociedade era patriarcal.
Uma questão ficava pendente: o que é exatamente "não
encontrar graça aos olhos do marido"? Os rabinos se dividiam na
interpretação da Torá (lei de Moisés). Esta discussão era
bastante viva no tempo de Jesus. Alguns rabinos (a escola de Shammai)
restringiam a cláusula ao adultério somente. Outros
(a escola de Hillel) espandiam a cláusula aos motivos mais fúteis (se a mulher
deixasse de ser bela, tivesse deixado queimar a comida, tivesse verrugas ou mau
hálito...) O divórcio fragilizava muito a mulher, pois a sociedade era
masculina, e ela dependia do homem. A
mulher despedida pelo homem estava exposta à miséria, à mendicância e à
prostituição. Tal era a situação das viúvas, que por não terem marido, tinham
dificuldade de sobreviver, pois não havia pensão do Estado. Na pregação social dos profetas se
defendia o órfão, o estrangeiro e a viúva, porque eram os grupos sociais mais
fragilizados, mais expostos à miséria e à opressão.
Estes dados são importantes para
entendermos o contexto que Jesus encontrou, o problema com o qual se deparou, e
o alcance do seu ensinamento. A
palavra de Jesus não é descontextualizada nem a-histórica. Ele não paira sobre a história, mas se
insere nela e anuncia o Reino de Deus.
O Novo Testamento (NT) nos apresenta Jesus
como plenitude da revelação divina e cumprimento das promessas feitas à Israel. Ele é o Messias, o Senhor, o caminho
definitivo da salvação. Ele é o critério
definitivo de compreensão da Torá (lei) e dos profetas. Ele é o Senhor
da criação e o Senhor da história. Entretanto a sua manifestação se faz dentro
da história e tem suas marcas.
A moral de Cristo está alicerçada no amor
ao próximo, critério de toda a lei e da relação com Deus: "nisto conhecerão que são meus
discípulos que vos ameis uns aos outros" (Jo 13,35). Todos os mandamentos se resumem neste:
amar ao próximo como a si mesmo. "Quem ama o próximo cumpriu a lei"
(Rm 13,8-10). Os outros
mandamentos só tem valor se forem uma mediação deste amor. Se não, não tem
valor para o cristão. A Lei foi feita para o homem e não o homem para a Lei (Mc
2,27-28). Ela não é um capricho
divino para oprimir o homem, mas um caminho para salvá-lo e dignificá-lo.
O NT santifica o matrimônio, seguindo a
linha do Antigo. O matrimônio é sinal do amor de Cristo
pela Igreja (Ef 5), da união do Senhor e do novo Israel. A novidade de Jesus é a afirmação
da indissolubilidade do matrimônio e
uma proibição categórica do divórcio (Mt 19,1-12; Mc 10,1-12; Lc 16,18; Rm
7,2-3; 1Cor 7,10-11). A sua referência principal é justamente o relato da
criação, onde se diz que o homem e a mulher se unem e se tornam "uma só
carne". E o que Deus uniu, o homem não deve separar.
Os textos citados têm uma convergência que
mostra um ensinamento
inequívoco do Senhor e também a prática da Igreja primitiva, dos primeiros
cristãos. Os textos do NT são memória de Jesus e ao mesmo tempo catequese da
comunidade, que reflete a sua compreensão e a sua prática.
Sobre o divórcio, há duas exceções no NT: uma está
no Evangelho de Mateus (5,32; 19,9) e outra em Paulo (1Cor 7,12-16). Em Mateus
está dito: "todo aquele que repudiar a sua mulher, exceto por motivo de
fornicação, e desposar uma outra, comete adultério". Isto revela a interpretação de Mateus
e sua comunidade sobre o ensinamento de Jesus. O matrimônio é indissolúvel, sim.
Ele realiza a vontade do Criador. No entanto, ele também é santo. E o adultério
e o comportamento gravemente imoral quebram a santidade e a unidade do
matrimônio. Marido e mulher estão unidos para sempre, mas somente no amor e na
fidelidade. Quando uma parte
escolhe o caminho da infidelidade, a outra pode e deve separar-se.
Na verdade, Mateus atenua o radicalismo de
Jesus. Isto pode ser visto também em outra passagem, no Evangelho de Lucas,
onde Jesus diz: "Se alguém vem a mim, mas não odeia pai e mãe, mulher e
filhos, irmãos e irmãs, e até a si mesmo, não pode ser meu discípulo"
(14,26). O Evangelho de Mateus
coloca da seguinte maneira a mesma afirmação: "Quem ama o pai ou a mãe
mais que a mim, não é digno de mim. Quem
ama o filho ou a filha mais que a mim, não é digno de mim" (10,37). Em Mateus a exigência de Jesus está
colocada de maneira mais razoável e menos chocante. Isto acontece também em relação ao
divórcio: Mateus atenua o
radicalismo de Jesus e torna mais razoável a sua exigencia (Cf. nota "Matrimônio e
divócio na Igreja de Mateus" in: BARBAGLIO,G. et alli, Os Evangelhos (I), São Paulo,
Loyola, 1990, 295-298).
O NT é inspirado pelo Espírito Santo,
portanto Mateus tem autoridade para isso. E
em tudo isso, é possível ver a gênese da Igreja primitiva, que vai se
apropriando do ensinamento de Jesus de modo criativo, adaptando-o às
circunstâncias, re-interpretando a mensagem diante de uma nova situação,
mantendo a fidelidade ao Espírito de Cristo e ao núcleo de sua mensagem. Cristo e o cristianismo não são
fundamentalistas. A fidelidade a Deus não é seguir um código de leis
imutáveis ao pé da letra, mas amar e seguir uma pessoa que nos mostra que a lei
é feita para o homem, e que a misericórdia tem prioridade na conduta humana e
na relação com Deus. A
re-interpretação criativa da lei faz parte da mensagem de Cristo. A fidelidade intransigente e opressora
não são o Espírito do Evangelho.
A outra exceção é a de Paulo (1Cor
7,12-16). Trata-se de casamentos
mistos, em que um dos cônjuges é convertido, e o outro não; de modo que um é
cristão, e o outro não. Se o cônjuge não-cristão consente em viver com o
cônjuge cristão, este não deve repudiá-lo. Se o cônjuge não-cristão quer se
separar, o cônjuge cristão pode aceitar, pois neste caso "não estão
ligados". A razão é que
"foi para viver em paz que Deus nos chamou". Critério de
Paulo: Deus nos chamou para
viver em
paz . Este é um critério inspirador
para pastoral matrimonial - possibilitar às pessoas viverem em paz. O NT foi determinante na prática da
Igreja ao longo de sua história.
A Igreja sempre afirmou a
indissolubilidade do matrimônio como mandamento do Senhor, expresso na Sagrada Escritura. Entretanto há uma distinção entre
doutrina e aplicação prática, entre princípio e ação pastoral. A ação pastoral deve levar em conta não
somente a norma, mas também as circunstâncias concretas de pessoas e
comunidades.
As exceções à indissolubilidade também
tiveram lugar na história da Igreja. Elas se encontram em alguns dos chamados Padres da Igreja
(teólogos cristãos dos primeiros séculos), como Santo Ambrósio, São João
Crisóstomo e São Gregório Nazianzeno.
No Séc.VIII, S. Bonifácio, bispo na Alemanha,
consultou Roma sobre o caso de um homem casado que tinha uma mulher doente
mental e estava constrangido a viver em continência sexual. A consulta
foi se ele podia ter uma segunda mulher, se chegasse à conclusão de que era
impossível viver em
continência. A resposta de Roma, no
pontificado de Gregório II, foi que sim, lembrando porém o dever do casado
de amparar a mulher rejeitada.
No segundo milênio, a cristandade foi
tomando caminhos diferentes no Oriente e no Ocidente. O Ocidente, marcado pela
mentalidade latina, bastante jurídica, foi disciplinando o casamento no direito
eclesiástico. No século XII,
surgiu o rito do matrimônio tal como nós conhecemos. Anteriormente, as pessoas se casavam
segundo o costume de suas respectivas tradições.
Ainda hoje há uma exceção ao rito do
matrimônio: nos lugares onde não há sacerdote nem ministro do matrimônio, ou há
pouca assistência, onde ele vá menos de uma vez por mês, duas pessoas podem se
unir em matrimônio sem a sua presença, e esta união matrimônio é valida perante
a Igreja como sacramento (Código de Direito Canônico, Cân. 1116). É uma mostra de que o sacramento do matrimônio não está
no rito, mas na vida. O rito
é uma celebração daquilo que se vive, não uma necessidade intrínseca do
sacramento. O sacramento do
matrimônio não é um fluído
invisível que emana das mãos
do sacerdote no instante da celebração do rito, mas é uma união de duas pessoas
que se entregam uma a outra; e celebram esta união na fé e na presença da
comunidade cristã, pedindo a bênção de Deus.
A cristandade oriental, ao contrário da
mentalidade jurídica do ocidente, desenvolveu o princípio da economia. Consiste em
que Deus é um bom
administrador (ecônomo) e a
Igreja deve exercer a misericórdia nos
casos limites em que se esgotam todos os outros recursos. A Igreja deve ter a
atitude do bom pastor. Aplicando-se este princípio à questão do divórcio, se aceitam exceções à
indissolubilidade e se celebra um segundo matrimônio.
Pertencem à cristandade oriental as
Igrejas Ortodoxas e a Igreja Católica de rito oriental. No século XVI, a Igreja Católica
realizou o concílio de Trento. O seu principal objetivo era reagir à Reforma
protestante, considerada heresia. Dentre as heresias da Reforma estava a contestação dos
sacramentos e da autoridade da Igreja. Os
protestantes aceitavam o divórcio em certas circunstâncias.
A reação católica foi de afirmar a
autoridade da Igreja, afirmar o valor dos sacramentos e condenar as posições
dos protestantes. O Concílio
afirmou a indissolubilidade do matrimônio e quis condenar o divórcio. No entanto, alguns de seus membros
lembraram que esta condenação não podia ir de encontro à pratica das Igrejas
Orientais Católicas, que já tinham longa tradição de tolerância e sempre foram
ligadas a Roma. O texto foi modificado e a sua forma final foi uma afirmação da
doutrina da indissolubilidade, sem condenar a prática das Igrejas Orientais,
que mantiveram o seu costume. Isto
mostra que a doutrina da
Igreja sempre foi de afirmação da indissolubilidade, mas também que a sua ação
pastoral sempre teve bolsões de tolerância.
O magistério e o debate contemporâneo. O magistério é o ensinamento oficial da Igreja. O
magistério é exercido pelo Papa e pelos bispos católicos. O Papa João Paulo ll
escreveu uma carta pastoral sobre a família, em 1981, que se chama Familiaris consortio (Comunidade ou associação familiar).
Aí são tratados também os problemas de separação e divórcio.
Há muitos pontos importantes que poucos
católicos conhecem. Muitos
acham que a separação, por si só, é um pecado que impede a participação nos
sacramentos. Não é. O papa
diz que "motivos diversos, quais incompreensões recíprocas,
incapacidade de abertura a relações interpessoais, etc..., podem conduzir
dolorosamente o matrimônio válido a uma fratura muitas vezes irreparável.
Obviamente que a separação deve ser considerada remédio extremo, depois que se
tenham demonstrado vãs todas as tentativas razoáveis". O papa
reconhece portanto, que mesmo um matrimônio válido pode sofrer "fraturas
irreparáveis" que justifiquem a separação. A separação não é obstáculo a
participação dos sacramentos (n.83).
É muito importante que os
fiéis católicos saibam disto, pois muitos casos de afastamento da Igreja se
devem à pura ignorância. E há
também clérigos que não conhecem o ensinamento da Igreja e contribuem para o
afastamento dos fiéis.
Aos divorciados que contraem nova união, o
papa dirige uma palavra de acolhida e conforto: "exorto vivamente os
pastores e a inteira comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, promovendo
com caridade solícita que eles não se considerem separados da Igreja, podendo,
e melhor devendo, enquanto batizados, participar na sua vida. Sejam exortados a
ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na
oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em
favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e a
obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os,
mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança"(n.84). Trata-se de uma grande abertura, de
uma palavra bastante acolhedora que contrasta com o discurso moralista e
condenatório que muitas vezes já presenciamos em ambientes católicos e nos
púlpitos.
Quanto à participação nos sacramentos, ela
não é permitida aos divorciados que contraem nova união nem aos seus cônjuges. O papa considera que este estado de
vida contradiz a união de amor entre Cristo e a Igreja, significada na
Eucaristia. Considera também que
se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e
confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio.
Este posicionamento do pontífice fez
avançar bastante a posição da Igreja e sua prática pastoral, no entanto ainda
restam problemas. Há muitas
pessoas de fé profunda e de grande generosidade que sofrem muito por não
poderem participar da Eucaristia. Algumas alternativas se apresentam.
O casamento na Igreja é regulado por uma
legislação eclesiástica chamada Direito Canônico. O Código de Direito Canônico prevê casos em que um matrimônio pode
ser declarado nulo. Tecnicamente
não é uma anulação do casamento, mas sim uma declaração de nulidade, ou
seja, juridicamente o matrimônio nunca existiu. Há uma série de razões que
tornam nulo o casamento religioso. Elas podem ser agrupadas em três grupos: as falhas do consentimento, os impedimentos dirimentes e a falta
da forma canônica na sua
celebração. Muitas incompatibilidades radicais da vida em comum, que trazem
separação, podem ser enquadradas nas causas de nulidade. Muitas imaturidades
dos cônjuges também.
As causas de nulidade matrimonial são
tantas que quase todas as separações conjugais estão ligadas a elas. É
possível ver em quase todas as separações indícios de nulidade. Especialistas em direito canônico
dizem que 80 a 95 por cento
dos matrimônios são nulos. É
um número impressionante, mas real. Mesmo
que posteriormente muitos dêem certo, a sua consumação não se deu na época do
casamento, mas muito depois.
Para iniciar o processo de nulidade
matrimonial, um dos
conjunges deve procurar o tribunal eclesiástico da sua diocese. O processo dura em média um ano. Ao
obterem a declaração de nulidade, os ex-cônjuges podem se casar novamente na Igreja.
Juridicamente são solteiros. Maiores
informações sobre este assunto podem ser encontradas no livro de Jesus Hortal: Casamentos que nunca deveriam ter
existido (São Paulo, Loyola,
1987). É um livro breve e
elucidador. O título, entretanto, é questionável. Muitos problemas e
incompatibilidades da vida conjugal só podem ser avaliados com o passar do
tempo, e não a priori. Supor que tais casamentos ‘nunca
deveriam ter existido’, nós parece um certo exagero, além de sugerir que os
filhos (quando houver) ‘nunca deveriam ter nascido’.
A solução canônica não resolve todos os
problemas no campo das separações. Se todos os casais
separados procurassem o tribunal eclesiástico em busca da nulidade, não haveria
como atender a todos os casos. Além do mais, há muitas separações dolorosas que
já enfrentaram o processo civil. Submetê-las a um novo processo judiciário, a
mais depoimentos e interrogatórios, pode causar mais sofrimentos a pessoas já
bastante machucadas. Há feridas que ainda dóem muito e não convém mexer
novamente. São situações em que as circunstâncias pastorais desaconselham. Alguns processos podem demorar
muitos anos e complicar a vida dos separados. Há ainda casos em que é
impossível se provar a nulidade de um matrimônio. Diante disso, é necessário
pensar em novas alternativas.
O Pe. Bernard Häring, redentorista alemão
e renomado teólogo moral, abordou o problema. Ele foi um dos grandes
renovadores da moral católica. Nos anos 50 escreveu A Lei de Cristo,
considerada um divisor de águas. Anos depois, colaborou no concílio Vaticano
II. No final de sua vida, já
enfermo, resolveu escrever um opúsculo sobre a questão dos divorciados e os
sacramentos, com a intenção de lhes dirigir uma palavra de simpatia e de
encorajamento. O livro se chama: Existe
saída? Para uma pastoral dos divorciados (São
Paulo, Loyola, 1990). Ele escreve como "uma preparação
imediata para a morte, com firme confiança na promessa do senhor:
'Bem-aventurados os misericordiosos, porque alcançarão misericórdia' (Mt
5,7)".
Um dos pontos importantes é a
indissolubilidade do matrimônio entendida como ‘preceito’. Häring afirma que há dois tipos de
preceito: o preceito-meta e o
preceito-limite. O preceito-meta é um ideal, e o preceito-limite é a
lei. O casamento
indissolúvel é Evangelho (Boa-Nova), está no nível da graça, é dom de Deus. É um preceito-meta, um ideal que
nem todos são capazes de alcançar; e não se pode realizá-lo por força de
lei, seja civil ou canônica.
Diante de separações em que é muito
difícil e complexo se obter a nulidade, Häring recomenda que, em caso de nova união, os fiéis
podem receber os sacramentos, desde que não haja escândalo na comunidade
eclesial. O novo casal deve expor a sua situação a um sacerdote
experimentado nestas questões, que possa recomendar a sua admissão aos
sacramentos.
O magistério da Igreja é também o
ensinamento dos bispos, que deve levar em conta as circunstâncias das Igrejas
locais, como a diversidade de mentalidades e de condicionamentos culturais. Recentemente
os bispos alemães do Reno Superior publicaram uma carta pastoral sobre os divorciados
recasados (julho de 1993.
Tradução: Sedoc 242 (1994), 423-438). Afirmam que se pode conceder a eles
a comunhão, desde que observadas certas condições, como a boa consciência da
pessoa e a certeza de que não se causará escândalo na comunidade eclesial. Basicamente assumem a mesma posição de
Häring. Um dos signatários da
carta é dom Karl Lehmann, presidente da Conferência dos Bispos da Alemanha.
Há um número significativo de bispos,
párocos e comunidades eclesiais em todo o mundo que adotam esta mesma posição. Ao
que tudo indica, em muitas comunidades e ambientes eclesiais, a comunhão de
divorciados recasados não causa escândalo; pelo contrário, é vista até com simpatia
por muitos fiéis.
É tarefa da Igreja local buscar a
inculturação da fé, isto é, expressá-la numa cultura diferente. Isto exige um trabalho de
re-interpretação do conteúdo da fé e suas incidências morais, levando em conta
um novo ambiente cultural. Esta
inculturação conduz a novas formas de expressão, que fazem sentido para aqueles
que participam do contexto cultural. Este é um dos grandes temas da pregação do
Papa João Paulo II - a necessidade de inculturação. Não é abandono da fé, mas uma
adaptação que é fiel ao essencial no Evangelho.
Nós vivemos numa nova cultura, que muitos
chamam ‘pós-moderna’. Ela
se diferencia bastante do passado recente, de duas gerações anteriores. Tais mudanças culturais também
exigem o trabalho de inculturação da fé, que passa pela moral sexual e
matrimonial. Este trabalho implica reconstrução e a preservação da família
num mundo que mudou, que não volta mais a ser o que era. Os cristãos podem desempenhar aí um
papel fundamental, com discernimento e sensibilidade para os sinais dos tempos.
Karl Rahner, um dos grandes teólogos do
século XX, nos dá uma importante contribuição neste debate, trabalhando o conceito de cristão adulto. O que significa ser cristão adulto? A maioridade é a auto-determinação
da pessoa. Existe uma maioridade civil, profissional, afetiva, familiar,
política, etc... A
pessoa adulta muitas vezes deve tomar decisões em situações complexas, onde as
normas gerais da sociedade e das instituições não decidem por ela e nem prevêem
de maneira adequada todas as circunstância. As normas podem servir como
referência, mas não substituem o juízo e a decisão pessoal. Na vida cristã, o fiel também
encontra situações em que deve tomar decisões sérias, em que outros não podem
decidir por ele, nem mesmo a Igreja. Aí
o fiel deve ser adulto também como cristão, colocando-se diante de Deus e de
sua consciência, escolhendo o que for melhor e assumindo as consequências.
Para Rahner, se alguém sabe, diante de
Deus e de sua própria consciência examinada com honradez, que seu matrimônio é
inválido também segundo a doutrina geral da Igreja, mas não pode demostrá-lo
diante do foro eclesiástico e não
obtem a autorização para contrair um novo matrimônio, então deve casar-se
somente no civil e está justificado também diante de Deus (RAHNER, Karl,
"El cristiano mayor de edad" in: Razón y Fe (1/1982), 43). Ser adulto às vezes é se encontrar
só, sem o respaldo dos outros. Ser
cristão adulto é se expor à essa solidão, sem o respaldo eclesial desejado, mas
é olhar para Deus e para o mundo com responsabilidade.
Nesta comunicação, não pretendemos
resolver o problema dos divorciados na Igreja, nem tomar partido nas diversas
posições e nem dizer a última palavra sobre a questão. O que desejamos é ajudar a
esclarecer a consciência dos fiéis e
mostrar como o problema se coloca na Igreja. Dando elementos para a reflexão
dos fiéis, podemos favorecer a ação do Espírito de Deus, que sopra onde quer,
conduzindo o povo santo e pecador dos caminhos tortuosos da história rumo à
casa do Pai.
Uma pergunta: O que você achou deste
artigo?
Apesar de bastante longo, achei extremamente sábio e libertador esse artigo! Uma visão bastante sensata!
ResponderExcluirMas eu iria ainda além em meus questionamentos... A meu ver, a Eucaristia, assim como os outros mandamentos, não deveriam ser negados a alguém de forma alguma sob o argumento de que isto "poderia causar escândalo". Afinal, é justo dispensar a graça de alguém por conta do que os outros iriam pensar?
Pois não foi o próprio Jesus o maior "provocador de escândalos" em sua época, ao andar com mulheres, se alimentar ao sábado, sentar-se à mesa com pecadores... Será que, ao retornar hoje, ele negaria seu próprio corpo e sangue a alguém somente para não causar escândalos?...
Mais que um artigo, uma pesquisa profunda, atual e esclarecedora do Luís Corrêa, de quem tenho boas lembranças do tempo em que fez a experiencia do Magistério no Loyola, em BH. Deixou marcas positivas entre os que com ele conviveram, naquela época, e produz, hoje, frutos preciosos para nossa Igreja, em especial quando coloca seu olhar, além de estudioso, cheio de misericórdia, sobre a situação de tantos cristãos que sofrem, ainda, os equívocos de uma postura autoritária, legalista e com pouca sensibilidade para acolher e ajudar a superar as fragilidades humanas .
ResponderExcluirParabéns, amigo Ramon, por dar espaço a essa reflexão no seu blog
Achei ruim e forçoso na interpretação sobre o sacramento do matrimônio. Mais do que isso, achei que incentiva os cristãos (católicos) mal-formados a rejeitarem a doutrina (oficial) da Igreja, criando particularidades e nova mentalidade, que no fundo se opõe ao Evangelho. Acho que é muita irresponsabilidade do senhor colocar um texto desse porte assim, visível a todos, onde, em poucas palavras, causa mais confusão aos fiéis e os incentiva a esvaziar a verdade da indissolubilidade do matrimônio. O que se deve é preparar melhor os noivos e ter mais critério ao admiti-los ou não casar na Igreja, e não ficar buscando paliativos depois que a lambança toda já foi feita. Penso que o senhor foi bastante irresponsável com a publicação desse artigo e que deveria enviá-lo ao Papa Bento XVI, pra ver o que ele acha de sua atitude. E depois poste a resposta dele aqui, pra todo mundo ver. O que acha?
ResponderExcluirAlém disso, acho curioso os jesuítas brasileiros atuais com toda essa postura de intelectuais e formadores católicos, mas não conseguem obedecer às normas da Igreja nem em pontos tão simples, como o uso do hábito eclesiástico, que está contido como norma para os sacerdotes no Código de Direito Canônico. Vi a foto do senhor no blog e não avistei nem batina e nem cleargyman. Tornam-se sacerdotes mas continuam se vestindo e se portando como leigos. O que pensar da autoridade de quem se porta desta forma e depois quer ser um formador? Os detalhes falam muito, Pe. Ramón… poderia falar de tantos outros que vejo os jesuítas fazendo, mas me estenderia por demais… e justo a Ordem Religiosa que era pra se destacar pela fidelidade e proximidade ao Sumo Pontífice! O que diria Sto Inácio de Loyola?
Gabriel, você tá confundindo as coisas! O próprio Jesus disse: "é inevitável que haja escândalos, mas ai de quem os cometer! Melhor seria amarrar uma corda no pescoço e lançar-se ao mar" Ou seja, evidentemente você está fazendo confusão com o entendimento de escândalo que está no texto. Por isso, respondo sua pergunta: sim, Ele negaria seu corpo e sangue pra não causar escândalos desse tipo, até porque esses escândalos estão intimamente ligados a algum tipo de pecado público.
Desculpe se fui rude em alguns momentos. Apenas estou cansado de tanto relativismo e pseudo-misericórdia, que acaba querendo justificar tudo por uma suposta compaixão aos fiéis, e não os eleva à verdadeira vivência da ascese e da santidade, que consistem na renúncia de si mesmo para carregar a cruz com Cristo.
Att,
Renato.
Bela resposta!
ExcluirSimples e elucidativa.
Parabéns!
Muito bem Renato. Não é a Doutrina de JESUS que tem que se adaptar aos tempos, mas é este mundo que deve abri-se a JESUS. Cansado desse "relativismo e pseudo-misericórdia." Grato amigo, Don Douglas
ExcluirE eu estou cansadíssima de gente retrógrada, antiquada, irascível e que ainda vive na idade das cavernas... O comportamento da Igreja do passado, decididamente, não serve aos tempos atuais... Imaginem os Tribunais da Santa Inquisição condenando as invenções científicas que pululam de dia em dia... Se o Padre veste ou não batina, ele não deixa de ser padre... O que o faz Padre não é a roupa, e, sim, a ordenação, o comportamento, o saber e a disciplina e obediência aos dogmas da Igreja! Acredito piamente que, por causa de mentes retrógradas é que nossa Igreja já perdeu mais da metade de seus fiés. Ponderem sobre isso.
ResponderExcluirPe.Ramon,
ResponderExcluirParabéns,por tratar com tanta propriedade e conhecimento o tema Divórcio.Necessário que esses temas sejam falados e tratados à luz da Palavra,à luz dos documentos da Igreja,à luz do Direito Canônico...à luz do amor que acolhe e perdoa.Sandra Márcia
Padre Ramon,
ResponderExcluirParabéns pela coragem de tratar de um assunto muito atual mas ainda cercado de muitos pontos de interrogação. É necessário cada vez mais pessoas que abordem o tema pois a Igreja tem que está no nosso dia-a-dia, pois é comunidade. Caso se afaste, não é igreja.
E isso, independentemente se usa batina ou não.
Obrigado Padre Ramon pelo artigo!
Bruno Miranda.
Comentários interessantes...
ResponderExcluirCaro Amigo
Irmãos
O artigo em si, como coloquei no facebook, é muito bom. Não apenas apresenta a orientação da Santa Mãe Igreja sobre a questão do divórcio, mas a contextualiza tanto historicamente, quanto teologicamente - e, cereja do bolo, em relação aos irmãos católicos orientais. Para mim isso é ótimo porque é um excelente resumo da coisa: acreditem, não é fácil encontrar tudo isso - muito menos reunido num só lugar.
Acho muito interessante o comentário do Renato, puxando o assunto mais para o lado jurídico-dogmático. Ah, sim, porque só Deus é Absoluto - todo o resto, inclusive a Santa Igreja Católica Apostólica Romana, é relativo; portanto, há vários lados em cada questão. Claro, é sempre bom ter um norte bem claro e definido - mas é isso o que as leis são: nortes, referências. Do contrário, não precisaríamos de juízes. Gosto do comentário do Renato justamente por mostrar que por muitas saídas e opções em discussão com relação à questão do matrimônio/divórcio, ele nos lembra que existe, há muito tempo, um chamado ao rigor, ao espírito de sacrifício, a arcar com as consequências das escolhas -certas e erradas - que a gente faz. Sim, porque Deus é Misericórdia, mas também é Justiça. Claro que prefiro contar com a Misericórdia do Altíssimo, mas não posso me esquecer que esta não anula a Justiça.
Na esteira de Pentecostes sinto-me inclinado a lembrar que "existem muitos dons"... A alguns o Senhor certamente chamará para a Justiça, para a ascese, para a teologia moral e por aí vai. A outros chamará para o martírio. Chamará ainda missionários. E chamará misericordiosos. Os que têm fome e sede de justiça serão saciados. E os misericordiosos obterão misericordia. E não existe incompatibilidade nisso. Deus é um em todos. Da mesma forma, chamará teólogos para o progresso da Igreja. Quantos santos e santas não são "doutores da Igreja"? E ninguém que conheça um pouquinho da história da Igreja pode dizer que ela não precisa se atualizar de tempos em tempos... De quando é o dogma da Imaculada Conceição de Maria?
Confiando em Deus, confio na Santa Igreja. Sempre que me perguntam eu digo: "prefiro errar com eles do que acertar sozinho". As portas do inferno nunca prevalecerão contra ela. E saber que existe uma discussão entre os teólogos, dentro do Magistério, com os irmãos ortodoxos, a respeito do matrimônio e assuntos próximos a ele, leva-me a reafirmar esta fé. Tenho estudado os documentos do Concílio Vaticano II - coisa que eu recomendo a qualquer católico, mas em especial a você, Renato, sobre essa coisa do que os padres podem e devem ou não dizer, fazer e vestir - e enche-me de esperança que a teologia esteja avançando também no tratamento da questão dos sacramentos - todos os sete - e da vida celebrada!! Bendito seja o nome do Senhor!
Marcelo Lima
AMDG
Concordo com o Renato, e para quem acha que a Igreja está perdendo fiéis porque não se "moderniza", pois que perca todos. Antes ficar sozinho com a verdade que se juntar às hordas da mentira.
ResponderExcluirPadre Ramon e companheiros de caminhada,
ResponderExcluirConsidero que o artigo blinda a posição da burocracia eclesiástica e não acolhe no âmago do Amor do Pai, aqueles que por motivos sérios desfizeram laços de união. O que Deus uniu o homem não separa, mas foram uniões realizadas em Deus de fato? Onde está escondido o amor desta Igreja que não permite que novas famílias se estabeleçam e possam de fato, educar seus filhos na fé e no serviço de uma sociedade mais justa e comprometida com o Amor? Como pode deixar à beira de sua Mesa aqueles que pedem pelo Pão? É preciso passar pelo Coração do Pai e não pela legislação da Igreja estas decisões que envolvem tantas vidas...A Igreja é muito lenta nestes processos de anulação e este serviço distante da maioria do povo de Deus e envolve gastos nem sempre possíveis àqueles que precisam deles...Há muito no que se pensar e rezar diante da Vida de tantas pessoas que desejam estar a serviço da Igreja, mas são julgadas desta forma ... A quem , de fato, servem as leis canônicas? Estão acima do amor MISERICORDIOSO do Pai?
Achei muito interessante essas informações, que me parecem bastante lúcidas, mas tenho reservas quanto à possibilidade de propiciar interpretações "forçadinhas" pelos mal intencionados.
ResponderExcluirO único dogma que Jesus nos deixou foi o amor: todos os que sobrevieram por meio da reflexão da Igreja são explicitações do mesmo. "Nisto reconhecerão que sois os meus discípulos: se vos amardes uns aos outros" (Jo 13,35). Não há muitas "verdades de fé", mas uma única Verdade, que é Jesus Cristo, que "passou pelo mundo fazendo o bem" (At 10,38). O matrimônio é indissolúvel porque o amor é indissolúvel. Mas quando é que os casais estão maduros para o amor cristão? Em que medida nós nos empenhamos, como Igreja, no trabalho catequético, para educar nossos jovens no amor? "A quem muito é dado, muito será cobrado" (Lc 12,48), mas o contrário também vale. Somos hipócritas se não reconhecermos que, como disse a estatística apontada, a maioria esmagadora de nossos casamentos não passa de teatro. Nossa Igreja apostou por muito tempo na quantidade sem preocupar-se com a qualidade do testemunho cristão; não nos cabe agora, do modo mais legalista, cobrar essa "perfeição cristã" da massa à qual foi aplicado um verniz de Evangelho, como dizia Paulo VI. "Quero a misericórdia, não o sacrifício" (Mt 9,13). O Espírito Santo conduz a Igreja inclusive nas sendas de sua contínua renovação. Lamento profundamente todo fumo de tradicionalismo malsão que tem invadido nossa Igreja nos últimos tempos. Não é mais tempo de nos amarrarmos com os filactérios dos fariseus: Jesus já nos libertou dessas cadeias do ritualismo e do legalismo. Na "Familiaris consortio", João Paulo II, de beata memória, deu passos de gigante quanto à pastoral dos casais de segunda união. Peçamos ao Espírito Santo que dê à nossa Igreja a luz de que ela precisa para ser sinal de misericórdia e libertação no meio do mundo, como o foi nosso Mestre de Nazaré.
ResponderExcluirCaríssimo Pe. Ramon, penso, que devemos ficar com o Santo Padre. Se ele carimbar este artigo e o assinar, dizendo que ele contém TODA A VERDADE, não exitarei em acolhê-lo, pois o que o PAPA ligar será ligado, o que ele desligar, será desligado, então.... Fico com ele, pois quero ser reconhecida por Jesus, no final dos tempos.
ResponderExcluirCaro padre Ramon,
ResponderExcluirobrigada por este artigo profundo e libertador.Nós, enquanto Igreja viva, Igreja que é povo de Deus, assumimos com coragem o protagonismo de filhos de Deus abandonando a imagem de "ovelhas passivas e obedientes". É muito bom lembrar as palavras da Lumen Gentium que falam da consciência como sacrário inviolável onde se está com Deus e na qual ressoa Sua voz.
Trabalhei certa vez com um casalq se conheceram no ambiente do trabalho, ele já mais maduro, casado, sem filhos, ela quase adolescente, o destino os uniu, tiveram filhos, dos quais dois seguiram a vida religiosa (padre e freira, dai pergunto essa união não foi abençoada por Deus?
ResponderExcluirAcredito que o que manda são os sentimentos e intenções.
Sem querer julgar ninguém, tem muitos "cristões" que vivem em pecado do adultério e são aceitos na igreja.Acho que a misericórdia de Jesus vai além das aparências. Também acho que a igreja tem que ter regras. Que fique na consciência de cada um a intenção de seus atos.
Deus é amor quem ama permanece em Deus e Ele permanece em nós. Deus ama quem vive o amor. Então Ele quer nossa felicidade quando amamos alguém estamos amando o proprio Deus que esta em nós. Portanto o julgamento final é de Deus . Viva sentimentos intenções com fidelidade terá sempre a proteção divina de Deus.
ResponderExcluirGostei muito do seu texto sobre divorciados e recasados. Procurei meu pároco sobre a situação que vivo (separação iminente) e ele acha que posso tentar a nulidade. Gostaria de conversar com o senho sobre isso, achei a sua postura muito coerente...
ResponderExcluirPadre Ramon, peno com essa situação de mulher divorciada. Casei para ser pra sempre, mas não dá pra amarrar o marido na mesa, ele arrumou outra e partiu. Muito tempo depois, eu me apaixono e não posso participar da eucaristia? Complicado isso. Já ouvi padre me dizer, que posso comungar "espiritualmente". Se Jesus estivesse aqui fisicamente, será que ele iria me chamar pra jantar com Ele, e mandar eu só cheirar a comida? Não, Ele iria repartir o pão comigo. Eu comungo com os pensamentos de Jesus, e me sinto excluída da Igreja, por eu não enfrentar um processo custoso de separação na igreja (já que a separação civil já é bastante desgastante). Tenho fé num novo posicionamento da Igreja, acolhendo verdadeiramente, aquele que não teve a sorte de ser "feliz pra sempre", e que deseja ardentemente participar da ceia do Senhor. Que a Igreja seja mais de Jesus, acolhendo os excluídos (que não são somente os pobres). Stella.
ResponderExcluirLi o artigo do Pe. Luiz. Tenho este problema na família e imagino a agonia daqueles que se sentem excluídos. Penso que tudo que a Igreja coloca não deve ser banalizado e nós como leigos devemos caminhar com bom senso e sermos zelosos com a doutrina, mas acima de tudo... Deus é maior e a parábola do Pai amoroso está aí para nos ensinar a caminhar em direção ao amor misericordioso e sem trava nos olhos.
ResponderExcluirÓtimo artigo. Muito esclarescedor. Quanto aos comentarios, vou rele-los, depois darei meu parecer
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