Divórcio e divorciados... (Cf. J. M. Diaz Moreno, sj)

Procuro refletir, com a maior objetividade possível, minha experiência pessoal em quase meio século de atenção a casais canônicos irreversivelmente fracassados e nos quais, um ou os dois contraentes, ao não encontrar solução na normativa canônica, refizeram seu matrimônio apoiando-se só nas leis civis.

Divórcio e divorciados. Não se podia aplicar a todos uma mesma solução. Como na medicina se diz que não há enfermidades, mas enfermos, nesta questão precisamos dizer que não há divórcios, mas divorciados, cada um com sua irrepetível história. Esta afirmação que parece óbvia, nem sempre é levada em conta.

Sempre neguei que a doutrina oficial da Igreja, sobre a recusa da Eucaristia aos divorciados que voltaram a se casar, fosse uma doutrina absolutamente fechada e definitiva. A atenta leitura das Cartas Pastorais dos Bispos alemães do Reno Superior (1993 e 1994) confirmou minha opinião. Mas quem me deu maior segurança foi Bento XVI, quando no colóquio com sacerdotes na Catedral de Aosta, ao ser perguntado sobre a situação na Igreja dos divorciados que voltaram a se casar e a proibição de se aproximarem para comungar era uma questão fechada, afirmou: “Nenhum de nós tem uma receita já pronta; sobretudo porque as situações são sempre diferentes. Sempre pensei que de nenhuma maneira se podia dar a mesma orientação e solução a quem tinha padecido a ruptura do matrimônio sacramental que a quem tinha sido o causante da ruptura”.

Lei e consciência. O respeito à própria consciência foi outra constante em meu trato com os casais em “situação irregular”, quando me colocavam o problema da recepção da Eucaristia. Nunca ocultei a doutrina e normativa oficial da Igreja (Familiaris Consortio, 84), nem a enfeitei com minha opinião pessoal, mas nenhum casal saiu de meu escritório sem solução em sua busca para viver na paz dos filhos de Deus. Porque, em definitiva, não é o Evangelho que é preciso interpretar segundo o Código de Direito Canônico, mas o Código Canônico segundo o Evangelho da paz e do perdão.

Quando na lei positiva da Igreja não via solução possível, sempre me remeti à própria consciência em relação à possibilidade de aproximar-se da Eucaristia, porque a consciência, segundo o texto definitivo do Vaticano II (GS, 16) é uma lei interior que não procede do homem, mas de Deus. Sempre deve prevalecer o respeito à consciência, mesmo no caso de que objetivamente a razão da decisão tomada fosse objetivamente errônea (DH, 2).

Tenho muito presentes os casos de casais, divorciados e recasados, que conservaram sua fé e formaram uma família cristã, quando chegava o momento da Primeira Comunhão dos filhos e estes perguntavam a seus pais por que eles nunca comungavam, se acreditavam que Jesus está realmente na Eucaristia. Se nesse momento, os pais tomavam a decisão de comungar com seus filhos, essa decisão deve ser respeitada e ajudá-los para que possam viver a alegria da fé que conservaram e souberam transmitir.

O Papa Francisco convocou a Assembléia Extraordinária do Sínodo dos Bispos, sobre os desafios pastorais da família no contexto da Evangelização. Como novidade, muito razoável, será realizado em duas etapas: a primeira, agora em outubro (2014) e a segunda em 2015.

A pesquisa, por seu conteúdo e sua universalidade constitui uma novidade muito esperançosa. Outros Sínodos dos bispos – talvez a instituição teológico-jurídica mais importante do Vaticano II – se limitaram a perguntar e recolher a opinião do setor clerical (hierárquico) da Igreja. Para este Sínodo foi perguntado a toda a Igreja, que é majoritariamente laical. Esta novidade é um sinal de esperança.

A situação da família tal como é e não como os clérigos às vezes imaginam. Por isso, é um acerto a ser muito agradecido, que este Sínodo supere em muito a visão clerical da família.

A primeira coisa era procurar ouvir a família. É um bom começo. À vista dessas respostas, substancialmente recolhidas no “Instrumentum laboris”, não creio que seja uma aventura pensar que a reflexão e o ensinamento sinodal não vai se limitar ao problema dos divorciados que voltaram a se casar e sua possível admissão à comunhão eucarística. E não se limitará a este problema porque, por mais grave que seja, não é o principal problema da família cristã neste momento da história.

Infelizmente, os divorciados que voltaram a se casar e que pedem aproximar-se da Eucaristia são uma minoria.

O problema, mais amplo e grave, é o descenso impressionante da natalidade, a diminuição dos matrimônios, e especificamente dos matrimônios canônicos, a falta de autenticidade cristã na decisão de contrair matrimônio sacramental, o aumento das uniões de fato, sem nenhum vínculo jurídico, o aumento progressivo dos fracassos matrimoniais e sua inevitável incidência na transmissão da fé aos filhos, etc...

A família cristã, a partir da vertente religiosa, passa por momentos de especial e grave dificuldade. Com esta afirmação, de nenhuma maneira diminuo a importância ao problema dos divorciados recasados e sua admissão à Eucaristia, mas procuro situá-lo em uma perspectiva necessariamente muito mais ampla.

Mas, voltando a este problema concreto, como canonista e buscando uma solução na doutrina e normativa da Igreja, pessoalmente pediria duas resoluções sinodais:

a) Simplificação dos processos de nulidade canônica. Facilitar o máximo possível o procedimento processual.
b) Admissão, na doutrina e na normativa eclesial, daquilo que se conhece como solução de foro íntimo: quando não há dúvida sobre a validez canônica do primeiro matrimônio, mas estamos diante de um fracasso irreversível do mesmo e diante da estabilidade e vivência cristã do matrimônio que contraíram só a partir da lei civil, o definitivo deveria ser a decisão tomada em consciência pelo casal em nova união, depois de séria reflexão. “Testemunhar de um modo crível a Palavra de Deus nas situações humanas difíceis, como mensagem de fidelidade, mas também como mensagem de misericórdia”  (cardeal W. Kasper).

E você, o que sente e pensa sobre esse assunto?

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