COMUNICADO DO JURÍDICO ÀS PARÓQUIAS DE CAMPINAS/SP...


Com a proximidade das celebrações juninas é importante recordar que foi promulgada a Lei Municipal de Campinas n° 15.367/2017, que proíbe a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, em todo e qualquer tipo de local inserido na cidade de Campinas.
Referida Lei foi motivada e criada pelo Município como uma medida de conscientizar a população dos malefícios causados pelo uso dos fogos de artifício sonoros, tais como: perturbação excessiva aos idosos, às pessoas autistas, crianças recém nascidas, aos animais com maior sensibilidade auditiva, como cães, além dos riscos de incêndios, explosões, ferimentos, dentre outros.
Assim, em atenção à legislação local, a orientação é pelo não uso de fogos de artifício que causem poluição sonora na cidade de Campinas, em qualquer época ou festividade do ano.


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