Nosso trabalho como capelães militares é converter o ódio em coragem moral, protegendo a humanidade. Significa ajudar nossos soldados a permanecerem humanos mesmo em meio aos horrores da guerra. Falando é o Pe. Andriy Zelinskyy, um jesuíta, vice-chefe do departamento de capelania militar da Igreja Greco-Católica Ucraniana. O departamento apresentou dias atrás um folheto intitulado "Catecismo do soldado cristão", em edição de bolso, mesmo à prova d'água, para que possa ser facilmente distribuído ao exército ucraniano. 30 páginas para apoiar os soldados em tempo de guerra.
Legítima defesa. Uma guerra de agressão é inerentemente imoral e os dirigentes de um Estado atacado têm o direito e o dever de organizar a defesa mesmo com recurso à força das armas. O uso da força, para ser lícito, deve atender a certas condições estritas: “que o dano causado pelo agressor à nação ou à comunidade das nações seja duradouro, grave e certo; - que todos os outros meios para acabar com a guerra se mostrem impraticáveis ou ineficazes; - que existam condições bem fundamentadas para o sucesso; - que o uso de armas não cause males e desordens mais graves do que o mal a ser eliminado.
Na avaliação dessa condição, o poder dos meios modernos de destruição desempenha um papel importante. Esses são os elementos tradicionais listados na chamada doutrina da “guerra justa”. A avaliação destas condições de legitimidade moral pertence ao juízo prudente dos responsáveis pelo bem comum.
Se esta responsabilidade justifica a posse de meios suficientes para exercer o direito de defesa, resta aos Estados a obrigação de fazer todo o possível para "garantir as condições de paz não apenas em seu próprio território, mas em todo o mundo". uma coisa é recorrer às armas para defender legitimamente os povos, outra é querer subjugar outras nações. Nem o poder de guerra torna legítimo qualquer uso militar ou político dele. Nem tudo se torna lícito entre os beligerantes quando a guerra infelizmente estoura.
A Carta das Nações Unidas, resultante da tragédia da Segunda Guerra Mundial e destinada a preservar as gerações futuras do flagelo da guerra, baseia-se na proibição geral do uso da força para resolver disputas entre Estados, exceto em dois casos: autodefesa e as medidas tomadas pelo Conselho de Segurança como parte de suas responsabilidades para manter a paz. Em todo o caso, o exercício do direito de defesa deve respeitar "os limites tradicionais da necessidade e da proporcionalidade".
Quanto a uma ação de guerra preventiva, lançada sem evidência clara de que uma agressão está prestes a ser lançada, não pode deixar de suscitar sérias questões do ponto de vista moral e jurídico. Portanto, somente uma decisão dos órgãos competentes, com base em investigações rigorosas e fundamentação fundamentada, pode dar legitimidade internacional ao uso da força armada, identificando determinadas situações como ameaça à paz e autorizando uma ingerência na esfera do domínio reservado de um Estado.
b) Defender a paz.
As exigências da legítima defesa justificam a existência, nos Estados, de forças armadas, cuja ação deve ser colocada a serviço da paz: quem vela pela segurança e liberdade de um país com este espírito dá uma autêntica contribuição à paz. Cada pessoa que serve nas forças armadas é concretamente chamada a defender o bem, a verdade e a justiça no mundo; não poucos são aqueles que neste contexto sacrificaram suas vidas por esses valores e para defender vidas inocentes. O crescente número de militares que atuam nas forças multinacionais, como parte das "missões humanitárias e de paz" promovidas pelas Nações Unidas, é um fato significativo.
Todo membro das forças armadas é moralmente obrigado a opor-se a ordens que incitem crimes contra o direito das nações e seus princípios universais: Direito humanitário. Tais atos não podem ser justificados com base na obediência às ordens superiores.
Os objetores de consciência, que se recusam em princípio a prestar serviço militar nos casos em que é obrigatório, porque sua consciência os leva a rejeitar qualquer uso da força ou participação em determinado conflito, devem estar dispostos a prestar outros tipos de serviço: “Parece . .. direito que as leis conferem com entendimento ao caso daqueles que por motivos de consciência se recusam a usar armas, aceitando outra forma de serviço à comunidade humana".
c) O dever de proteger os inocentes.
O direito de usar a força para fins de autodefesa está associado ao dever de proteger e socorrer vítimas inocentes que não podem se defender de agressões. Nos conflitos da era moderna, frequentemente internos a um mesmo Estado, as disposições do Direito Internacional Humanitário devem ser plenamente respeitadas. Em muitas circunstâncias, a população civil é atingida, às vezes até como alvo de guerra. Em alguns casos ela é brutalmente massacrada ou arrancada de suas próprias casas e terras com deslocamentos forçados, sob o pretexto de uma inaceitável “limpeza étnica”
Em circunstâncias tão trágicas, a ajuda humanitária deve chegar à população civil e nunca ser usada para condicionar os destinatários:
O princípio de humanidade, inscrito na consciência de cada pessoa e povo, implica a obrigação de proteger a população civil dos efeitos da guerra: Aquele mínimo de proteção da dignidade de todo ser humano, garantido pelo direito internacional humanitário, é muitas vezes violado em nome de necessidades militares ou políticas, que nunca devem prevalecer sobre o valor da pessoa humana. Hoje é necessário encontrar um novo consenso sobre os princípios humanitários e fortalecer seus fundamentos para evitar a repetição de atrocidades e abusos”.
Uma categoria particular de vítimas de guerra é a dos refugiados, forçados pela luta a fugir dos lugares onde habitualmente vivem, para encontrar abrigo em países diferentes daqueles em que nasceram. A Igreja está próxima deles, não só com sua presença pastoral e com ajuda material, mas também com o compromisso de defender sua dignidade humana: eles também sejam efetivamente realizados.
As tentativas de eliminar grupos nacionais, étnicos, religiosos ou linguísticos inteiros são crimes contra Deus e contra a própria humanidade e os responsáveis por esses crimes devem ser responsabilizados perante a justiça.
O século XX foi tragicamente marcado por vários genocídios: desde o dos armênios à dos ucranianos, da dos cambojanos às que ocorreram na África e nos Balcãs. Entre eles destaca-se o Holocausto do povo judeu, a Shoah: “os dias da Shoah marcaram uma verdadeira noite na história, registrando crimes sem precedentes contra Deus e contra o homem”.
A comunidade internacional como um todo tem a obrigação moral de intervir em favor daqueles grupos cuja própria sobrevivência está ameaçada ou cujos direitos fundamentais são massivamente violados. Os Estados, como parte de uma comunidade internacional, não podem ficar indiferentes: pelo contrário, se todos os outros meios disponíveis se revelarem ineficazes, é "legítimo e mesmo necessário empreender iniciativas concretas para desarmar o agressor". A soberania nacional não pode ser utilizada como razão para impedir a intervenção em defesa das vítimas.
As medidas adotadas devem ser ilementadas em plena observância do direito internacional e do princípio fundamental da igualdade entre os Estados.
A comunidade internacional também se dotou de um Tribunal Penal Internacional para punir os responsáveis por atos particularmente graves: o crime de genocídio, os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra, o crime de agressão. O Magistério não deixou de encorajar repetidamente esta iniciativa.
PD. Em tempos de guerra precisamos ser mais fraternos. Coloque alguns princípios gerais que ajudem a pacificar os ânimos, e pacificar as partes. Se você tiver outras ideias, por favor compartilhe-as com espírito de colaborar com a paz entre as pessoas, nações e religiões...
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